Há mais de 20 ANOS, transformamos multas injustas em VITÓRIAS para nossos clientes.

Equilíbrio e justiça contra autuações abusivas. Sua defesa em boas mãos.

Nossa Expertise em Destaque na Mídia.

Confira as participações do Inimigos da Multa nas maiores emissoras do país, trazendo clareza e defesa para os motoristas brasileiros.

RESULTADOS QUE FALAM POR NÓS

Mais do que argumentos, apresentamos os resultados reais que garantiram o direito de dirigir de nossos clientes ao longo de 20 anos.

Nossa Expertise em Destaque na Mídia.

Sobre nós

Mais de Duas Décadas de Experiência em Defesa de Condutores.

No Inimigos da Multa, transformamos 20 anos de expertise jurídica e administrativa em uma ferramenta poderosa de defesa para você. Nossa missão vai além de preencher formulários: unimos estratégia técnica e um atendimento humano para garantir que erros do sistema não tirem a sua liberdade de dirigir.

Especialistas em:

– Suspensão e Cassação de CNH.

– Multas de Bafômetro (Etilômetro) e Autossuspensivas.

– Excesso de Pontos na CNH ou na PPD (Permissão).

Não arrisque o seu direito de dirigir. Deixe quem entende do assunto cuidar da sua defesa.

FAÇA UMA BUSCA DAS SUAS MULTAS

Digite o artigo ou o motivo da multa abaixo
para entender as penalidades e como podemos recorrer para você.

Art 165

Dirigir sob a influência de álcool

Multa Gravíssima

Art. 208

Transitar com o veículo em sinal vermelho do semáforo ou no de parada obrigatória

Multa Gravíssima

Art. 218, III

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%

Multa Gravíssima

Art. 244, I

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores

Multa Gravíssima

Art. 252, Parágrafo Único

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores

Multa Gravíssima

Art. 175

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca ou derrapagem.

Multa Gravíssima

Art. 244

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem uso do capacete ou fazendo malabarismos.

Multa Gravíssima

Art. 170

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.

Multa Gravíssima

Art. 173

Disputar corrida (racha) por espírito de emulação em via pública sem autorização.

Multa Gravíssima

Art. 218, II

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% até 50%

Multa Grave

Art. 167

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança conforme estabelecido pelo CTB

Multa Grave

Art. 181, VIII

Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovias ou ciclofaixas

Multa Grave

Art. 230, V

Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

Multa Grave

Art. 181, II

Estacionar afastado da guia da calcada (meio-fio) de 50cm a 1m

Multa Leve

Art. 169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança

Multa Leve

Art. 181, VII

Estacionar o veículo nos acostamentos

Multa Leve

Art. 182, II

Parar afastado da guia da calcada (meio-fio) de 50cm a 1m

Multa Leve

Art. 182, IV

Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

Multa Leve

Art. 182, VI

Parar no passeio ou calçada

Multa Leve

Art. 227, I

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores

Multa Leve

Art. 227, III

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

Multa Leve

Art. 227, IV

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalizaçã

Multa Leve

Art. 227, V

Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran

Multa Leve

Art. 227, II

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

Multa Leve

Art. 250, I, b

Deixar de manter acesa a luz baixa, de noite, quando o veículo estiver em movimento em vias iluminadas

Multa Média

Art. 181, XV

Estacionar o veículo diante de guias de calçadas rebaixadas destinadas à entrada ou saída de veículos

Multa Média

Art. 252, IV

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

Multa Média

Art. 181, XVII

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização

Multa Média

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