Mais do que argumentos, apresentamos os resultados reais que garantiram o direito de dirigir de nossos clientes ao longo de 20 anos.








Mais de Duas Décadas de Experiência em Defesa de Condutores.
No Inimigos da Multa, transformamos 20 anos de expertise jurídica e administrativa em uma ferramenta poderosa de defesa para você. Nossa missão vai além de preencher formulários: unimos estratégia técnica e um atendimento humano para garantir que erros do sistema não tirem a sua liberdade de dirigir.
Especialistas em:
– Suspensão e Cassação de CNH.
– Multas de Bafômetro (Etilômetro) e Autossuspensivas.
– Excesso de Pontos na CNH ou na PPD (Permissão).
Não arrisque o seu direito de dirigir. Deixe quem entende do assunto cuidar da sua defesa.
Digite o artigo ou o motivo da multa abaixo
para entender as penalidades e como podemos recorrer para você.
Art 165
Dirigir sob a influência de álcool
Multa Gravíssima
Art. 208
Transitar com o veículo em sinal vermelho do semáforo ou no de parada obrigatória
Multa Gravíssima
Art. 218, III
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%
Multa Gravíssima
Art. 244, I
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores
Multa Gravíssima
Art. 252, Parágrafo Único
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores
Multa Gravíssima
Art. 175
Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca ou derrapagem.
Multa Gravíssima
Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem uso do capacete ou fazendo malabarismos.
Multa Gravíssima
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.
Multa Gravíssima
Art. 173
Disputar corrida (racha) por espírito de emulação em via pública sem autorização.
Multa Gravíssima
Art. 218, II
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% até 50%
Multa Grave
Art. 167
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança conforme estabelecido pelo CTB
Multa Grave
Art. 181, VIII
Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovias ou ciclofaixas
Multa Grave
Art. 230, V
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
Multa Grave
Art. 181, II
Estacionar afastado da guia da calcada (meio-fio) de 50cm a 1m
Multa Leve
Art. 169
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança
Multa Leve
Art. 181, VII
Estacionar o veículo nos acostamentos
Multa Leve
Art. 182, II
Parar afastado da guia da calcada (meio-fio) de 50cm a 1m
Multa Leve
Art. 182, IV
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
Multa Leve
Art. 182, VI
Parar no passeio ou calçada
Multa Leve
Art. 227, I
Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
Multa Leve
Art. 227, III
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
Multa Leve
Art. 227, IV
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalizaçã
Multa Leve
Art. 227, V
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran
Multa Leve
Art. 227, II
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
Multa Leve
Art. 250, I, b
Deixar de manter acesa a luz baixa, de noite, quando o veículo estiver em movimento em vias iluminadas
Multa Média
Art. 181, XV
Estacionar o veículo diante de guias de calçadas rebaixadas destinadas à entrada ou saída de veículos
Multa Média
Art. 252, IV
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Multa Média
Art. 181, XVII
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização
Multa Média